Seguro de Cargas

Seguro de transportes – Para que serve?
 

O seguro de transportes de cargas garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados, (próprios ou de terceiros) durante o seu transporte em viagens marítimas, terrestres e aéreas, tanto em percursos nacionais quanto internacionais.

 

Uma corretora de seguros especializada nesse ramo securitário é fundamental para garantir a melhor adequação do produto às necessidades de sua empresa.

 
Seguro de transporte (embarcador)

É o seguro que deve ser contratado pelo proprietário da carga. Esse é obrigatório para pessoas jurídicas e facultativo para pessoas físicas.

Seguro de Cargas

Serve para mercadorias vendidas ou adquiridas. E possui duas modalidades:

Nacional: para movimentação de cargas dentro do território nacional;

 

Internacional: para transporte com finalidade de exportação ou importação.

 
RCTR-C

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga também é conhecido por Seguro de Acidentes, cobre os danos causados a cargas de terceiros que estejam relacionados a acidentes ocorridos durante o percurso de transporte da carga por via terrestre.

 

O seguro de responsabilidade civil (RCTR-C) é obrigatório* para transportadores rodoviários.
*Artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967.

 
RCF-DC

Esse é o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio de carga. O seguro que vai amparar o transportador nos prejuízos em caso de roubo de mercadorias juntamente com o veículo transportador.

 

Quando contrata o seguro obrigatório RCTR-C (conhecido como seguro de acidente de carga), o transportador não tem proteção contra o roubo de carga. Como o RCF-DC, é facultativo, ou seja, é preciso pedir a inclusão dessa cláusula no momento da cotação.

 

Para garantir a indenização de um seguro de roubo, o segurado precisará ter cumprido fielmente as regras de sua apólice de seguros, principalmente no que diz respeito ao Gerenciamento de Riscos das cargas.

 

Na MN Seguros contamos com um setor especial para auxiliar na adequação de sua operação aos padrões de gerenciamento de riscos solicitados por uma apólice de RFC-DC e assim poder contar com maior segurança no transporte de suas cargas.

 
Seguro de transporte Internacional – Importação e Exportação

O Seguro Internacional de Cargas é o seguro contratado pelo importador ou exportador para proteger a carga, a qual está sendo comprada ou vendida, de qualquer sinistro que possa vir a ocorrer.  

A contratação deve ser realizada conforme os riscos que o deslocamento oferece e também devem ser consideradas as condições de negociação das mercadorias.

 

Coberturas amplas poderão ser escolhidas e ainda possível através do seguro internacional de importação obter cobertura de Custo da Mercadoria; Fretes; Despesas Diversas; Tributos (II / IPI / ICMS / PIS); Lucros esperados, e nas exportações, obter cobertura de Custo da Mercadoria; Fretes; Despesas Diversas, e são os Incoterms da negociação que norteiam essas responsabilidades.

 
RCA-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Armador de Cargas (RCA-C), é obrigatório para transportadores marítimos, fluviais e lacustres no Brasil ou no exterior. Esse tipo de seguro cobre os danos que podem ocorrer à carga durante o transporte aquático.

   
RCTR-VI

O Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI) é válido para o transporte em países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).Esse seguro cobre danos contra acidentes com as cargas de terceiros que possam acontecer nesses países. definidos como colisão, abalroamento, capotamento, tombamento e incêndio no veículo transportador.

 

Ou seja, a contratação de um RCTC-VI é importante para transportar mercadorias pelo Mercosul sem correr o risco de ser barrado ou sofrer algum tipo de punição nos postos de fiscalização nas fronteiras.